quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

RESOLUÇÃO Nº. 20 - abertura do processo de tombamento da Escola Estadual João Ribeiro no município de Tarauacá

RESOLUÇÃO Nº. 20 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a abertura do processo de tombamento da Escola Estadual João Ribeiro no município de Tarauacá, para fins de inscrição em Livro do Tombo Histórico, como Patrimônio Histórico e Cultural do Acre.

O CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso II da Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999,

Considerando que o pedido de abertura do processo de tombamento em questão foi iniciativa da comunidade local da sociedade tarauacaense, por se tratar de um bem cultural edificado representativo para a memória e a identidade locais;

Considerando a relação da edificação com a história acreana e com contexto geopolítico nacional de integração da Amazônia ao restante do país, expressos na arquitetura institucional da década de 40;

Considerando que o referido bem imóvel é um dos mais antigos da cidade de Tarauacá, que na época fez parte do conjunto de escolas padrão, erguido em diversos municípios do Território do Acre pelo Governo de José Guiomard Santos e, atualmente, funciona como Escola de ensino fundamental e médio; e

Considerando que a edificação em tela foi construída na década de 1940, com influências estilísticas da arquitetura proto modernista e da arquitetura colonial rural.

RESOLVE:

Art. 1° Proceder com a abertura do processo de tombamento, para fins de inscrição no Livro do Tombo Histórico, junto ao Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, da Escola Estadual João Ribeiro, situada à Avenida Antônio Frota, nº. 120, Centro, no município de Tarauacá, Estado do Acre.

§ 1.º - O bem mencionado neste artigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nos termos da Lei Estadual nº 1.294, de 08 de setembro de 1999.

§ 2.º - O processo será instruído de acordo com a Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999, tendo vinte e quatro meses para ser concluído.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 2010.


Daniel Queiroz de Sant’Ana

Presidente do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural

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