quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

RESOLUÇÃO Nº 22 - abertura de processo de tombamento do espaço da antiga Central Electrica, antiga Eletroacre, no município de Tarauacá

RESOLUÇÃO Nº 22 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a abertura de processo de tombamento do espaço da antiga Central Electrica, antiga Eletroacre, no município de Tarauacá, para fins de inscrição no Livro do Tombo Histórico, como Patrimônio Histórico e Cultural do Acre.

O CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso II, da Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999,

Considerando que o referido bem teve seu Tombamento solicitado por oitenta e quatro assinaturas de munícipes de Tarauacá;

Considerando que o referido bem é um dos mais antigos imóveis da cidade de Tarauacá, construído na década de 40 e que se encontra em estado degradado,

RESOLVE:

Art. 1° Proceder com a abertura do processo de tombamento, para fins de inscrição no Livro do Tombo Histórico, junto ao Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, da Central Electrica (antiga Eletroacre), localizada na Rua Epaminondas Jácome n.º 320, Centro, município de Tarauacá, Estado do Acre.

§ 1.º - O bem mencionado neste artigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nos termos da Lei Estadual nº 1.294, de 08 de setembro de 1999.

§ 2.º - O processo será instruído de acordo com a Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999, tendo vinte e quatro meses para ser concluído.

Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio Branco, 29 dezembro de 2010.

Daniel Queiroz de Sant’Ana

Presidente do Conselho Estadual do Patrimônio

Histórico e Cultural

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