quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Primeiro Edital de Seleção de Pesquisas do IPHAN 2009

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o apoio da Fundação Darcy Ribeiro (Fundar), torna pública a seleção de projetos de pesquisa sobre a história da preservação do Patrimônio Cultural no Brasil. A seleção visa ao apoio e fomento de pesquisas por meio da concessão de bolsas a pesquisadores, conforme as especificações constantes no edital.

1º EDITAL DE SELEÇÃO DE PESQUISAS -
A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO BRASIL


O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de sua Coordenação-Geral de Pesquisa, Documentação e Referência (Copedoc), sediada no Palácio Gustavo Capanema, Rua da Imprensa, 16, sala 808, Centro, Rio de Janeiro-RJ, e com o apoio da Fundação Darcy Ribeiro (Fundar), conforme processo administrativo nº 01458.0002204/2008-35, torna pública a seleção de projetos de pesquisa sobre a história da preservação do Patrimônio Cultural no Brasil. A seleção visa ao apoio e fomento de pesquisas nessa área do conhecimento por meio da concessão de bolsas a pesquisadores, conforme as especificações constantes do presente Edital.

1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente seleção consiste em apoiar pessoas físicas a desenvolverem pesquisas sobre a história social das ações e políticas de preservação do Patrimônio Cultural no Brasil, considerando-se as diferentes iniciativas de setores da sociedade brasileira (de caráter público ou privado). Terá como principais produtos uma monografia, a apresentação desta em seminário de pesquisa a ser organizado pela Copedoc e um texto na forma de artigo sobre o tema da monografia.

2. DAS BOLSAS DE PESQUISA
2.1.Serão apoiados 5 (cinco) projetos, com bolsas de pesquisa no valor individual total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), sendo que a liberação dos recursos será feita a cada um dos pesquisadores da seguinte forma:
a) 5 (cinco) mensalidades de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mediante a entrega de relatórios mensais de atividades, sua avaliação e aprovação pela Copedoc;
b) 1 (uma) mensalidade de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao final do 6º mês, mediante a entrega da monografia, sua avaliação e aprovação pela Copedoc;
c) 1 (uma) mensalidade de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ao final do 7º mês, mediante apresentação da monografia em seminário de pesquisa, no Rio de Janeiro, a ser organizado pela Copedoc;
c) 1 (uma) mensalidade na forma de auxílio-monografia de valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mediante a entrega da versão revista da monografia, até o final do 8° mês, após avaliação e aprovação pela Copedoc;
d) 1 (uma) mensalidade de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mediante entrega de artigo sobre o tema da monografia desenvolvida, até o final do 8° mês, após sua avaliação e aprovação pela Copedoc.
2.2. As bolsas de pesquisa serão concedidas mediante depósito na conta do bolsista, em 9 (nove) mensalidades.
2.3. Caberá à Copedoc avaliar os relatórios e fazer a avaliação preliminar da monografia no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua entrega, autorizando o pagamento da bolsa de pesquisa após a aprovação.
2.4 Caberá à Copedoc enviar avaliação técnica sobre a monografia até 5 (cinco) dias úteis após a realização do seminário de pesquisa, devendo o pesquisador entregar a versão final até o final do 8º mês.
2.5. Além dos recursos previstos para o projeto aprovado, o IPHAN custeará as despesas com passagens para a participação dos bolsistas no seminário de pesquisa a ser organizado pela Copedoc na cidade do Rio de Janeiro. As despesas com hospedagem e alimentação estarão a cargo do bolsista.
2.6. As monografias, bem como os artigos, farão parte do acervo das bibliotecas do IPHAN e poderão vir a ser publicados pela Instituição, mediante avaliação, interesse e disponibilidade orçamentária.
2.7. Todos os direitos de propriedade, de autoria e de patentes, bem como qualquer trabalho produzido pelos bolsistas serão de direito do IPHAN. A autoria do bolsista e créditos referentes ao apoio técnico-científico, assim como o contexto de sua produção serão garantidos, devendo ser obrigatoriamente mencionados nos produtos finais.
2.8. Os produtos e subprodutos resultantes dos projetos selecionados por meio deste Edital poderão ser total ou parcialmente indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo IPHAN em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meio da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão até o dia 2 de março de 2009.
3.2. Os projetos deverão ser enviados em 5 (cinco) vias, acompanhados da ficha de inscrição e da documentação técnica em 1 (uma) via, exigida no item 7.5. deste Edital, por meio dos serviços de postagem de correspondência, aos cuidados da Copedoc, para o endereço abaixo especificado, com a seguinte indicação:
1° Edital de Seleção de Pesquisas - A Preservação do Patrimônio Cultural no Brasil
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Coordenação-Geral de Pesquisa, Documentação e Referência - Copedoc
Palácio Gustavo Capanema - Rua da Imprensa, 16/ sala 808
Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120
3.3. Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou não entregarem quaisquer dos documentos ou itens exigidos neste Edital serão desclassificados.

4. DA ABRANGÊNCIA
4.1. Será selecionado 1 (um) projeto por região geográfica brasileira (cf. divisão do IBGE), na qual o(s) pesquisador(es) candidato(s) comprove(m) ter residência.
4.2. Serão selecionados projetos referentes à pesquisa sobre história da preservação do Patrimônio Cultural no Brasil, que atendam aos seguintes objetivos:
a) Identificação e análise de ações e políticas relativas à preservação do Patrimônio Cultural realizadas por diferentes setores da sociedade brasileira (de caráter público ou privado), conforme as perspectivas cultural e histórica.
b) Os estudos poderão estar relacionados a ações e políticas de alcance nacional, regional ou local.

5. DOS REQUISITOS
5.1. Dos pesquisadores:
5.1.1. Poderão apresentar propostas cidadãos brasileiros, pesquisadores com Graduação e Mestrado concluídos em cursos das grandes áreas de Ciências Humanas, de Ciências Sociais Aplicadas e de Linguística, Letras e Artes (conforme classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Capes – http://www.capes.gov.br).
5.1.2. Os pesquisadores devem estar disponíveis para participação em seminário de pesquisa de até uma semana a ser realizado pela Copedoc durante o mês outubro, no qual será obrigatória a apresentação dos resultados da pesquisa.
5.1.3. Não será aceita a participação de pesquisadores:
a) Vinculados à estrutura do Ministério da Cultura;
b) Que tenham pendências com o IPHAN relativas a relatórios técnicos e prestação de contas decorrentes de outros projetos;
c) Que participem de mais de um projeto submetido a este Edital;
d) Que participem de projetos em andamento junto ao IPHAN.
5.2. Do projeto:
5.2.1. O projeto deve prever, preferencialmente, o uso de fontes dos acervos documentais dos arquivos regionais do IPHAN, do Arquivo Central do IPHAN (sedes Rio de Janeiro ou Brasília) e/ou das demais instituições de preservação cultural existentes no Brasil.
5.2.2. O projeto deve estar de acordo com as normas acadêmicas e científicas estabelecidas na ABNT, contendo os seguintes itens:
a) Resumo (máximo de 20 linhas);
b) Introdução e justificativa, com análise da bibliografia pertinente ao tema de estudo proposto;
c) Objetivos;
d) Referencial teórico-metodológico;
e) Fontes de pesquisa e método de levantamento e tratamento das fontes;
f) Bibliografia geral;
g) Plano de trabalho com cronograma de atividades.
5.2.3. O projeto deve ser apresentado em, no máximo, 30 páginas datilografadas em espaço 1,5, Fonte Times New Roman, tamanho 12, margem superior 2,5, margem inferior 2,5, esquerda 2,5 e direita 2; nota de pé de página fonte tamanho 10, com espaçamento simples.
5.3. Dos produtos:
5.3.1. Os produtos da atividade de pesquisa são:
a) 5 (cinco) relatórios sobre o andamento dos trabalhos para avaliação e aprovação pela Copedoc, de 7 (sete) a 10 (dez) páginas, relatando as etapas realizadas, as fontes consultadas, a bibliografia utilizada, as dificuldades enfrentadas e as soluções encontradas, conforme plano de trabalho e cronograma apresentados no projeto;
b) 1 (uma) monografia, em suas versões inicial e revista, de acordo com as normas acadêmicas e científicas estabelecidas na ABNT, resultante da pesquisa realizada em consonância com o projeto selecionado, contendo de 60 a 80 páginas datilografadas em papel A4, com espaçamento 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, margem superior 2,5, margem inferior 2,5 esquerda 2,5 e direita 2; nota de pé de página fonte tamanho 10, com espaçamento simples. Na contagem das páginas, além do texto, deverão ser consideradas as imagens, tabelas, gráficos, listagens etc. que servirem para a formulação das análises ou que foram produzidos como resultado das mesmas, bem como a bibliografia e fontes consultadas, obrigatoriamente apresentadas. As informações não textuais de caráter ilustrativo não deverão ser paginadas.
c) Apresentação no seminário de pesquisa organizado pela Copedoc;
d) 1 (um) artigo sobre o tema da monografia, contendo de 25 a 30 páginas datilografadas em papel A4, com espaçamento 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, margem superior 2,5, margem inferior 2,5 esquerda 2,5 e direita 2; nota de pé de página fonte tamanho 10, com espaçamento simples, além de ilustrações p/b, notas e bibliografia.
5.3.2. O pesquisador que não apresentar a monografia até o final do 6º mês deverá restituir integralmente os valores recebidos ao IPHAN por meio de depósito em conta bancária da Fundar, referente ao processo administrativo do IPHAN nº 01458.0002204/2008-35, no prazo máximo de 30 dias, após a data de entrega da mesma, e ficará impedido de participar do seminário de pesquisa.

6. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
6.1. As atividades serão iniciadas no dia 1º de abril de 2009.6.2. O(s) pesquisador(es) que tiver(em) seu projetos selecionados terão que entregar os produtos discriminados no item

LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA:
http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=992

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

ATA DA ÚLTIMA REUNIÃO DE 2008


ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO ACRE, A QUARTA DO ANO DE DOIS MIL E OITO.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia cinco de dezembro de dois mil e oito, nas instalações da Casa da Cultura – Rua Pernambuco, 1025, Bosque - realizou-se a décima terceira reunião do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, tendo como Ordem do Dia os seguintes assuntos: a) informes; b) leitura de ata; c) propostas de alterações do regimento interno do Conselho de Patrimônio realizadas pela comissão; d) análise da resolução que regulamenta o uso dos espaços tombados e os que estão em processo de tombamento; e) agendamento da próxima reunião e elaboração das pautas. Fizeram-se presentes os seguintes membros: Deyvesson Gusmão, Elane Cristine, Gerson Albuquerque, Dalmir Ferreira, Fernando Figali e Maria Teresa Pinheiro. A sessão foi aberta pelo conselheiro Deyvesson Gusmão, que após dar as boas-vindas a todos, explicou os motivos pelos quais nem o presidente do conselho Daniel Sant’Ana, e nem a vice-presidente Suely Melo, se fizeram presentes. Logo em seguida, concedeu a oportunidade àqueles que desejassem comunicar algum informe. O conselheiro Dalmir Ferreira solicitou que na próxima reunião a presidência fizesse uma avaliação da atuação do Conselho durante o corrente ano. Disse que, lamentavelmente, desde sua criação, o Conselho de Patrimônio tem sido convocado muito pouco, e que no corrente ano, a participação dele na formulação e fiscalização das políticas públicas na área de patrimônio histórico e cultural poderia ter sido bem maior. O conselheiro Fernando Figali disse que o grande desafio para o próximo ano era tornar o Conselho de Patrimônio mais operacional. Mencionou que como conselheiro gostaria de saber quem autoriza a perfuração do calçadão da Gameleira toda vez que acontece eventos de grande porte. Informou que na última reunião do Conselho Consultivo do IPHAN, foi apreciada a solicitação de registro da utilização da Ayahuasca. Disse que o Conselho Consultivo identificou algumas falhas na solicitação e que, por conta disso, decidiu-se pela formulação de um inventário que pudesse incluir também outras formas de uso ritual da Ayahuasca, como por exemplo, as praticadas por algumas etnias indígenas. Informou ainda que na segunda semana de dezembro estará participando de uma reunião em Belém, juntamente com outros representantes dos Estados da região norte, para discutir o Sistema Nacional de Patrimônio, mais precisamente as questões que dizem respeito à arqueologia. O presidente em exercício lembrou que no próximo dia vinte e dois será lançado em Xapuri o resultado final das pesquisas alusivas ao projeto Inventário das referências culturais de Xapuri.O conselheiro Fernando Figali sugeriu que a presidência tentasse viabilizar a ida dos conselheiros a esse evento. O presidente em exercício respondeu que a proposta seria encaminha ao setor competente do Departamento de Patrimônio Histórico para avaliação. Depois, a conselheira Elane Cristine procedeu à leitura da ata da reunião anterior, realizada no dia cinco de novembro, que foi aprovada com alterações, motivo pelo qual se decidiu assiná-la na próxima reunião. Em seguida, passou-se para a próxima pauta: propostas de alteração do regimento interno. O conselheiro Dalmir Ferreira ponderou que enquanto vigorasse uma Lei Estadual de Patrimônio Histórico arcaica, qualquer discussão sobre o regimento interno seria inútil. O conselheiro Gerson Albuquerque sugeriu que fosse adiada a discussão sobre o regimento interno até que um projeto de alteração da Lei de Patrimônio fosse encaminhado à Assembléia Legislativa. O presidente em exercício acatou a sugestão, e propôs a formação de uma comissão para elaborar a referida proposta de alteração da Lei. Para tal, foram indicados os conselheiros Dalmir Ferreira, Gerson Albuquerque e Fernando Figali. Sobre o regimento interno, deliberou-se que os membros teriam até cinco dias antes da próxima reunião do Conselho para enviarem por e-mail as sugestões de redação. A reunião prosseguiu passando-se para o próximo ponto de pauta: uma minuta de resolução que regulamenta o uso dos espaços tombados. Foi sugerido que a minuta fosse encaminhada para os conselheiros via e-mail, e que o assunto entrasse na Ordem do Dia numa outra reunião. Em seguida, a palavra foi concedida ao conselheiro Gerson Albuquerque para falar um pouco sobre o processo de implantação do Museu da UFAC. O conselheiro ressaltou que a criação do Museu já foi aprovada pelo Conselho Universitário, no entanto, carecia de normatização jurídica e de um mínimo de estrutura para salvaguardar toda a documentação. Disse que na área da botânica, muitas espécies catalogadas aqui no Acre foram cedidas para exposições e que a universidade não havia estabelecido critérios de controle para a devolução. A conselheira Maria Teresa defendeu que o primeiro encaminhamento sobre a questão era garantir um espaço adequado para que o Museu acomodasse todo o material. Após discussão, o conselho decidiu que o assunto seria levado para o Conselho de Meio Ambiente e que seria marcada uma reunião entre a coordenadora do Departamento de Patrimônio Histórico, o responsável pelo Museu da UFAC, um representante da Assembléia Legislativa e o Secretário de Meio Ambiente. Logo após, passou-se a discutir a última pauta, que foi assim deliberada: as pautas para a próxima reunião do Conselho, marcada para a terceira semana de janeiro do ano que vem, são: a) informes; b) leitura e aprovação de atas; c) balanço das ações do conselho no ano de dois mil e oito; d) aprovação de um calendário de atividades para o ano de dois mil e nove; e) apontamentos sobre a Lei de Patrimônio. E às dezessete horas e cinqüenta minutos deu-se por encerrada a presente reunião e, para constar, eu, ______________________ Eduardo de Araújo Carneiro, secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os presentes. Rio Branco, 05 de dezembro de 2008.




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Deyvesson Gusmão
Presidente (em exercício)




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Elane Cristine A. da Silva
Patrimônio Histórico\FEM





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Gerson Albuquerque
UFAC





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Dalmir Ferreira
Setor Cultural Artístico




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Fernando Figali
IPHAM





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Maria Teresa Pinheiro
Secretaria de Educação