
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
RESOLUÇÃO Nº 22 - abertura de processo de tombamento do espaço da antiga Central Electrica, antiga Eletroacre, no município de Tarauacá
RESOLUÇÃO Nº 22 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a abertura de processo de tombamento do espaço da antiga Central Electrica, antiga Eletroacre, no município de Tarauacá, para fins de inscrição no Livro do Tombo Histórico, como Patrimônio Histórico e Cultural do Acre.
O CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso II, da Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999,
Considerando que o referido bem teve seu Tombamento solicitado por oitenta e quatro assinaturas de munícipes de Tarauacá;
Considerando que o referido bem é um dos mais antigos imóveis da cidade de Tarauacá, construído na década de 40 e que se encontra em estado degradado,
RESOLVE:
Art. 1° Proceder com a abertura do processo de tombamento, para fins de inscrição no Livro do Tombo Histórico, junto ao Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, da Central Electrica (antiga Eletroacre), localizada na Rua Epaminondas Jácome n.º 320, Centro, município de Tarauacá, Estado do Acre.
§ 1.º - O bem mencionado neste artigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nos termos da Lei Estadual nº 1.294, de 08 de setembro de 1999.
§ 2.º - O processo será instruído de acordo com a Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999, tendo vinte e quatro meses para ser concluído.
Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco, 29 dezembro de 2010.
Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do Conselho Estadual do Patrimônio
Histórico e Cultural
RESOLUÇÃO Nº 21 - abertura do processo de tombamento do Acervo de Arte da Assembleia Legislativa do Estado do Acre,
RESOLUÇÃO Nº 21 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a abertura do processo de tombamento do Acervo de Arte da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, para fins de inscrição em Livro de Tombo das Belas Artes e Artes Aplicadas, como Patrimônio Histórico e Cultural do Acre.
O CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso II da Lei Estadual nº 1.294, de 08 de setembro de 1999,
Considerando que o referido Acervo de Arte da Assembleia Legislativa faz parte de um conjunto de obras de dezenove artistas plásticos nascidos ou residentes na Amazônia acreana com mais de duzentas peças, que possui significativa importância para a formação e educação de nossos jovens, por expressar, não apenas o gênio imaginativo de seus autores, mas seus estilos estéticos e posicionamentos enquanto homens e mulheres de seu tempo; e
Considerando a importância da produção de mecanismos para a constituição/visitação a espaços destinados a preservar e a tornar público o campo das artes visuais, em especial as pinturas e esculturas, inserindo-as como componentes essenciais na formação escolar, com destaque para a valorização e o reconhecimento de seus autores, suas trajetórias e a histórica luta pelo reconhecimento de seus trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1° Proceder com a abertura do processo de tombamento, para fins de inscrição no Livro de Tombo das Belas Artes e Artes Aplicadas junto ao Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, do Acervo de Arte da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, situado no prédio onde funciona atualmente a Sede da Assembleia Legislativa do Estado, no centro de Rio Branco.
§ 1.º - O conjunto de obras com mais de duzentas peças ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nos termos da Lei Estadual nº 1.294, de 08 de setembro de 1999.
§ 2.º - O processo será instruído de acordo com a Lei Estadual nº 1.294 de 08 de setembro de 1999, o qual deverá ser catalogado todas as peças e anexados junto a este documento e terá vinte e quatro meses para ser concluído.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2010.
Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural
RESOLUÇÃO Nº. 20 - abertura do processo de tombamento da Escola Estadual João Ribeiro no município de Tarauacá
RESOLUÇÃO Nº. 20 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a abertura do processo de tombamento da Escola Estadual João Ribeiro no município de Tarauacá, para fins de inscrição em Livro do Tombo Histórico, como Patrimônio Histórico e Cultural do Acre.
O CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso II da Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999,
Considerando que o pedido de abertura do processo de tombamento em questão foi iniciativa da comunidade local da sociedade tarauacaense, por se tratar de um bem cultural edificado representativo para a memória e a identidade locais;
Considerando a relação da edificação com a história acreana e com contexto geopolítico nacional de integração da Amazônia ao restante do país, expressos na arquitetura institucional da década de 40;
Considerando que o referido bem imóvel é um dos mais antigos da cidade de Tarauacá, que na época fez parte do conjunto de escolas padrão, erguido em diversos municípios do Território do Acre pelo Governo de José Guiomard Santos e, atualmente, funciona como Escola de ensino fundamental e médio; e
Considerando que a edificação em tela foi construída na década de 1940, com influências estilísticas da arquitetura proto modernista e da arquitetura colonial rural.
RESOLVE:
Art. 1° Proceder com a abertura do processo de tombamento, para fins de inscrição no Livro do Tombo Histórico, junto ao Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, da Escola Estadual João Ribeiro, situada à Avenida Antônio Frota, nº. 120, Centro, no município de Tarauacá, Estado do Acre.
§ 1.º - O bem mencionado neste artigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nos termos da Lei Estadual nº 1.294, de 08 de setembro de 1999.
§ 2.º - O processo será instruído de acordo com a Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999, tendo vinte e quatro meses para ser concluído.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2010.
Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Ata da Reunião do dia 22 de dezembro de 2010 - ainda não aprovada.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Última Reunião do ano, 22 de dezembro de 2010
ESTADO DO ACRE
FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
CONSELHO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
OF. N° 23/2010/CPHC
Rio Branco, 16 de dezembro de 2010.
Senhor (a) Conselheiro (a),
Convoco Vossa Senhoria a participar da Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural, que acontecerá dia 22 (vinte e dois) de dezembro, a partir das 15h, na CASA DA CULTURA – Rua Pernambuco, 1025 – Bosque.
Constam na Ordem do Dia os seguintes assuntos:
1) Informes;
2) Assinatura de atas;
3) Pedido de tombamento da Escola Estadual João Ribeiro (Tarauacá) e do espaço da antiga Eletroacre (Central Elétrica);
4) Pedido de Tombamento das Telas, Esculturas e do Mobiliário que compõem o Acervo de Arte da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
5) Analise de todas as pendências do ano 2010;
6) Outros assuntos.
Atenciosamente,
Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do CEPHC