quinta-feira, 22 de abril de 2010

Segunda Reunião de 2010, dia 27 de abril, na Casa da Cultura - Todos estão convidados.




OBS: Ata ainda não aprovada em plenária.

ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO ACRE, A PRIMEIRA DO ANO DE DOIS MIL E DEZ

Às quinze horas e trinta minutos do dia vinte e sete do mês de abril do ano de dois mil e dez, na Sala de Reuniões da Casa da Cultura – Rua Pernambuco, n° 1025, Bosque – foi realizada a vigésima quarta reunião do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, a segunda do corrente ano. Estiveram presentes os seguintes membros do Conselho: Daniel Sant’Ana, Suely Melo, Elane Cristine da Silva, Delnete Campos, Cleunilde Santos, Adalgisa Bandeira, Gerson Albuquerque, Ocimar Leitão e Maria Antonieta Mello; além do historiador Daniel Klein. Constaram na Ordem do Dia os seguintes assuntos: 1) Informes; 2) Assinatura de Ata; 3) Participação da Comissão Mista no processo de formulação e execução do projeto de restauração do espaço “Casarão”; 4) Sobre a realização da Audiência Pública prevista no parecer do Processo de Tombamento do espaço “Casarão”; 5) Outros Assuntos Pertinentes. Verificada a existência de quórum regimental, o presidente do Conselho Daniel Sant’Ana declarou aberta a sessão, agradeceu a presença de todos e depois leu as pautas que constavam na Ordem do Dia. Começou informando que a secretaria do conselho havia enviado os ofícios as instituição solicitando a indicação de um representante para a formação da Comissão que acompanhará as obras de restauração do imóvel “Casarão”. Disse que tão logo as indicações fossem recebidas, ele iria proceder a nomeação e a convocação da Comissão, para que a mesma comece a atuar o quanto antes. Em seguida, a plenária passou a discutir a realização da Audiência Pública sobre o destino do “Casarão”. Após discussão, o formato da Audiência Pública foi aprovado conforme documento anexo. Em seguida, o Presidente falou da necessidade do Conselho aprovar uma Resolução que regulamente essa e outras Audiências Públicas. O conselho decidiu pela elaboração da mesma que, após discussão e elaboração, a redação dela foi aprovada conforme documento anexo. A data prevista para a Audiência Pública ficou para o dia vinte e sete de maio do corrente. Quanto ao local, ficou decido que se verificaria a disponibilidade de auditórios próximos ao centro de Rio Branco. O conselheiro Gerson Albuquerque disse que discordava da idéia de incluir na audiência a apresentação do Processo de Tombamento do imóvel. Disse que o objeto central era ouvir da sociedade qual a opinião dela sobre o que fazer com o bem tombado. A conselheira Suely Melo discordou. Então, o conselheiro Gerson Albuquerque leu o Parecer de Tombamento aprovado pelo Conselho onde dizia claramente qual seria o objeto da Audiência. Disse que a sociedade já deveria ter sido informada há muito tempo sobre o processo de tombamento e que a Audiência Pública não era o local para que a FEM pagasse essa dívida. A conselheira Suely Melo falou que havia entendido que a plenária da última reunião havia decidido que na presente reunião seriam aprovadas as pautas da Audiência. A conselheira Adalgisa Araújo defendeu a necessidade de uma exposição sobre o processo de tombamento, argumentou que isso ajudaria os presentes a refletirem melhor sobre as pautas da Audiência. O conselheiro Ocimar Leitão disse que o ideal era que a sociedade já tivesse sido informada sobre o processo, como não ocorreu a contento, disse que se não houver uma explanação, embora breve, sobre o assunto, o debate na Audiência perderia em qualidade. Disse que lamentava o fato de a comissão responsável pelo acompanhamento da revitalização do “Casarão” até agora não ter sido nomeada. O conselheiro Gerson Albuquerque fez registrar em ata que se não fosse ele ter lembrado na última reunião que há oito meses o Conselho havia deliberado sobre a comissão e sobre a audiência talvez nada teria sido feito. Disse que a presidência tinha que fazer cumprir o que já se havia deliberado e não voltar atrás com novas propostas. Falou que estava ali discutindo a organização do evento e não a pauta dele, pois esta já havia sido aprovada há oito meses. Ao final, perguntou aos administradores da FEM os motivos pelos quais até o momento ainda não se havia informado a sociedade sobre o tombamento do “Casarão”. A conselheira Suely Melo disse que o Departamento de Patrimônio Histórico vinha fazendo um trabalho sério, desde as práticas de políticas públicas de preservação ao patrimônio histórico acreano, até na própria ativação do Conselho. Falou que não admitia a acusação de incompetência feita pelo conselheiro. Solicitou ao presidente a imediata votação sobre a pauta da Audiência. Foi decidido que as apresentações seriam as mínimas possíveis e que o foco seria o debate sobre o destino do “Casarão”. Foi aprovada também a participação de um representante do Conselho Municipal de Patrimônio na Comissão. O secretario faz constar que a reunião foi gravada e o áudio dela está disponível no arquivo digital do conselho. E nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e dez minutos foi declarada encerrada a reunião e eu, Eduardo de Araújo Carneiro___________________, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os membros desse Conselho presentes. Rio Branco, 27 de abril de 2010.


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Daniel Queiroz de Sant’Ana

FEM


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Suely de Souza Melo da Costa

Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural


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Elane Cristine Almeida da Silva

FEM


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Delnete Campos

Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural


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Adalgisa Bandeira

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer


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Ocimar Mendes Leitão
Secretaria de Estado de Educação

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Cleunilde Santos

IPHAN


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Gerson Rodrigues de Albuquerque

UFAC


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Maria Antonieta Nunes Mello

IMAC


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RESOLUÇÃO Nº _____ DE ____ DE __________ DE 2010


Dispõe sobre definições e procedimentos a serem adotados nas audiências públicas para fins de instrução e orientação dos processos de tombamento de bens culturais perante o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Acre.


O CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTORICO E CULTURAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso IV da Lei Estadual nº 1.294 de 08 de setembro de 1999.


Considerando que o tombamento de bens culturais requer por diversas vezes a realização de consulta à especialistas das mais diversas áreas de conhecimento como arquitetura, engenharia, história e outros, com fins a garantir a adoção de medidas administrativas democráticas e legítimas;


RESOLVE:



Capítulo I



DAS DEFINIÇÕES


Art. 1° Para os fins dessa resolução, audiência pública é instrumento democrático e legítimo da participação do cidadão, diretamente ou através de entidades representativas, no processo de tombamento de bens culturais perante este Conselho Estadual.

Art. 2° Tem como finalidades proporcionar publicidade e participação dos cidadãos no sentido de orientar a tomada de decisão quanto ao tombamento de bens culturais e seus respectivos desdobramentos.

Art. 3° Devem ser realizadas, quando necessário, no âmbito do território onde se localiza o bem cultural.

Art. 4° As deliberações decorrentes da audiência pública são de natureza consultiva, para o fim de orientação e fundamentação da decisão sobre tombamento e seus respectivos desdobramentos.


Capítulo II


DAS PARTES E ESTRUTURA

Art. 5° As audiências públicas sobre matérias no âmbito do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural serão convocadas por edital público de chamamento e terão como partes devidamente identificadas.

§1º Os participantes – qualquer cidadão que queira participar da reunião;
§2º Os representantes de entidades públicas, civis e demais autoridades;

Art. 6° Podem requerer Audiência Pública, o Presidente e Conselheiros do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural, entidade civil organizada que tenha em suas finalidades a proteção e preservação de bens culturais e demais cidadãos nos termos da legislação em vigor.

§ 1° O Edital de que trata o artigo 5º conterá discriminação do assunto em debate, local e horário para início dos trabalhos, não sendo permitida exposição de fatos alheios aos que motivaram a realização da respectiva audiência pública.
§ 2° Os documentos referentes ao objeto da Audiência Pública deverão ficar à disposição no órgão responsável pelo processo de tombamento para consulta pública no período mínimo de dez dias que antecedem à audiência e dez dias após ela.

Art. 7° Serão convidados para participar das Audiências Públicas a sociedade em geral, bem como:
I – Senadores, Deputados Federais e Estaduais;
II – Prefeitos e Câmara de Vereadores dos municípios da área de influência do bem cultural;
III – Secretários de Estado;
IV – Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público;
V – Entidades de preservação e proteção de bens culturais, governamentais e não-governamentais;
VI – Imprensa local;
VII – técnicos ou especialistas que possam subsidiar o completo esclarecimento do assunto em pauta.

Art. 8° A Audiência pública terá como estrutura uma mesa diretora, uma tribuna e um plenário, cuja composição será feita por ato do presidente do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural.

§1º A mesa diretora da audiência pública será composta por moderador, primeiro secretário, segundo secretário, pelo requerente ou representante e por representante da equipe técnica que emitiu relatórios e/ou pareceres sobre o bem cultural em questão;
§2º A Audiência pública será dirigida e moderada pelo Presidente do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural ou representante legal e coordenada pelo 1º e 2º secretários;
§3º A tribuna é o espaço físico destinado às exposições e demais intervenções;
§4º Caberá ao primeiro Secretário:

I – organizar as manifestações e documentos previamente encaminhados ao Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural sobre o bem cultural e o assunto em debate;
II – organizar os processos de inscrições e outras manifestações previstas no decorrer da audiência;
III – cronometrar o tempo destinado as manifestações.

§5º Caberá ao segundo secretário registrar em ata, de forma sucinta, todo o processo da Audiência Pública;
§6º O plenário será composto pelas pessoas presentes e convidados à Audiência Pública;

I – serão reservados lugares de destaque no plenário aos representantes dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Membros do Ministério Público, a equipe responsável por relatórios e pareceres do processo em discussão, bem como demais autoridades constituídas devidamente identificadas;
II – será privilegiada ampla participação da sociedade, resguardando-se para efeito de segurança dos participantes, que não seja permitida a entrada de pessoas além da capacidade instalada do local do evento;

Capítulo III

DO PROCEDIMENTO DA AUDIÊNCIA

Art. 9º. As audiências públicas de que trata essa resolução deverão ter a seguintes etapas: 1ª parte – abertura; 2ª parte – exposição e 3ª parte – debates; 4ª parte – relatório.

§ 1º Da abertura (1ª Parte): será realizada pela Presidência do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural ou seu substituto, na qualidade de moderador. O Presidente fará pronunciamento sobre os objetivos da Audiência Pública, sobre as normas segundo as quais se procederá e seqüência dos trabalhos;

§ 2º Da exposição (2ª Parte): manifestação do representante do Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural, do requerente da Audiência Pública e demais convidados para exposições orais específicas, atinentes ao objeto da audiência, conforme programação previamente aprovada no âmbito do Conselho.

§ 3º Dos debates (3ª Parte): Após conclusão da etapa anterior será dado início ao processo de inscrição para os debates, em um período de tempo que garanta, razoavelmente, a participação de todos os interessados presentes, devendo ater-se ao objeto da audiência, atendendo aos seguintes critérios:

I – manifestações encaminhadas prévia e formalmente ao Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural, apresentados pelo 1º Secretário – 5 minutos, para cada;

II – manifestação dos representantes dos Poderes instituídos presentes – 5 minutos, para cada;

III – manifestação do representante da equipe técnica envolvida no processo de tombamento do bem cultural em discussão – 5 minutos, para cada;

IV – manifestação dos presentes e demais participantes que quiserem se expressar – 5 minutos, para cada;

§ 4º Do relatório (4ª Parte): concluída a audiência, a mesa diretora providenciará a elaboração de relatório circunstanciado que será parte integrante da ata e dos anais, para os quais será dada ampla publicidade;

Art. 10. Depois de realizadas as manifestações e deliberadas em plenário, as conclusões dos debates serão registradas em ata e encaminhadas, juntamente ao relatório e demais anexos, para apensamento aos autos do processo de tombamento do bem cultural em discussão para fins de subsidiar e orientar a resolução do mesmo e seus respectivos desdobramentos.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2010.





Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural

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Processo de Tombamento do Casarão

Processo CEPHC nº 005/2000


Audiência Pública


Programação



Local: Em consulta aos espaços

Data: 27 de maio de 2010

Abertura: Explanação sobre o objeto da audiência: dar publicidade ao processo de tombamento do Casarão e colher subsídios para os seus respectivos desdobramentos (10min)

Exposições: Apresentação do projeto arquitetônico de revitalização do Casarão e apresentação da proposta de uso e destinação do mesmo após revitalização (30min)

Debates: Tempo destinado às intervenções, perguntas, dúvidas e propostas, a serem apreciadas

Participação do público

Composição da Mesa:

Moderador – Presidência da CEPHC

1ª Secretária – Chefia do DPHC

2º Secretário – Secretário Executivo do CEPHC

Requerente da Audiência / Relator (5min + 5 min)

Representante da Equipe técnica que atuou no processo de tombamento (5min + 5 min)

MP (5min + 5 min)

Convidados para Exposição:

Membro da sociedade civil integrante da Comissão de Acompanhamento do Projeto de Revitalização

PGE

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ESTADO DO ACRE
FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
CONSELHO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Ofício n° 08/2010/CPHC

Rio Branco, 22 de abril de 2010.



Senhor (a) Conselheiro (a),


Convoco Vossa Senhoria a participar da Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural, que acontecerá nesta terça-feira, dia 27 (vinte e sete) de abril, a partir das 15h, na CASA DA CULTURA – Rua Pernambuco, 1025 – Bosque.

Constam na Ordem do Dia os seguintes assuntos:

1) Informes;
2) Assinatura de Ata;
3) Participação da Comissão Mista no processo de formulação execução do projeto de restauração do espaço “Casarão”;
4) Sobre a realização da Audiência Pública prevista no parecer do Processo de Tombamento do “Casarão”;
5) Outros Assuntos Pertinentes.


Atenciosamente,




Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do CEPHC

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