quinta-feira, 22 de abril de 2010

Reunião do dia 20 de abril de 2010


OBS: Ata ainda não aprovada em plentária

ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO ACRE, A PRIMEIRA DO ANO DE DOIS MIL E DEZ.

Às quinze horas e vinte minutos do dia vinte do mês de abril do ano de dois mil e dez, na Sala de Reuniões da Casa da Cultura – Rua Pernambuco, n° 1026, Bosque - realizou-se a vigésima terceira reunião do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, a primeira do corrente ano. Fizeram-se presentes todos que assinaram a lista de presença anexa. Constaram na Ordem do Dia os seguintes assuntos: 1) Informes; 2) Assinatura de Atas; 3) Aprovação do calendário de atividades para o ano de 2010; 4) Processos de Tombamento abertos; 5) Outros Assuntos Pertinentes. Tendo o quórum mínimo regimental presente o presidente declarou aberta a reunião dando boas-vindas a todos e depois leu e fez um breve comentário sobre os assuntos que constam na Ordem do Dia. Foram incluídos em Outros Assuntos pertinentes dois assuntos, o primeiro a pedido do presidente e o segundo pelo conselheiro Gerson Albuquerque, a saber: a) informes sobre a elaboração da minuta de Resolução que regulamenta os Processos de Tombamento pela comissão dos “Marcos Regulatórios” formada por representantes da Procuradoria Geral do Estado, da Fundação Elias Mansour, ConCultura e outros; b) Execução das propostas aprovadas em plenária sobre o Parecer do Processo de Tombamento do imóvel CASARÃO. Em seguida, foi concedida a oportunidade aos que desejassem comunicar algum informe. A conselheira em exercício Cleunilde Santos avisou que o conselheiro Deyvesson Gusmão estava ausente devido a uma cirurgia ocular que o mesmo havia se submetida recentemente. O historiador Daniel Klein fez registrar a visita de representantes do Instituto de Estudos Histórico do Pacífico no Estado. A conselheira Suely Melo informou sobre o planejamento e execução do Inventário de Potencial do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de todo o Estado. Passado para a segunda pauta, após discussão, o calendário de atividade do conselho foi aprovado conforme consta documento anexo. Em seguida, abriu-se a discussão sobre os processos de tombamentos abertos. O historiador Daniel Klein informou que os mesmos se encontram na fase da coleta de informações, disse que essa fase era muito demorada, e que estava sendo realizada por estagiários. A conselheira Suely Melo informou que a identificação dos imóveis que estão situados nos Sítios Arqueológicos do Primeiro e Segundo Distritos já havia sido concluída. Foi informado também que no parecer dado pelo conselheiro Dalmir Ferreira ao processo de tombamento do Seringal Bom Destino constava a solicitação do retorno da “Igreja de Ferro” ao referido seringal. A conselheira Suely Melo disse que o ex-dono do Seringal Bom Destino havia doado a “Igreja de Ferro” ao exército com a condição de que o mesmo não teria autonomia para doá-lo para ninguém. Disse ainda que tinha conversado com o filho dele e que o ele havia confirmado que não tinha nada em contrário em ceder o bem ao Estado após o falecimento do pai. A conselheira informou que a Igreja estava completamente deteriorada e que se chegou a esse ponto devido ao fato do Exército não ter recursos para mantê-la conservada. A plenária sugeriu que a FEM agendasse uma reunião com o comando do exército e familiares do ex-dono do seringal para encontrar uma melhor solução para essa causa. A conselheira Suely Melo informou que a idéia do Governo do Estado é tornar o seringal Bom Destino como um modelo de Ponto Turístico. Foi decidido que a data limite para os conselheiros e comunidade indicarem abertura de processo de tombamento para o exercício de dois mil e dez fosse até dezesseis de junho. Em “outros assuntos pertinentes” o presidente informou que estaria disponibilizando no Google Doc’s a minuta de Resolução que regulamenta os Processos de Tombamento, o objetivo era possibilitar aos conselheiros a oportunidade de fazerem sugestões. Em seguida, a palavra foi facultada ao conselheiro Gerson Albuquerque que solicitou que entrasse na Ordem do Dia a pauta sobre os desdobramentos do tombamento do imóvel Casarão. Iniciou dizendo que a iria fazer algumas considerações sobre as deliberações que a plenária tomou em reunião no mês de agosto do ano passado e que, até então, ainda não havia sido encaminhadas pela presidência. Disse que estava ali representando uma instituição pública que possui mais de dez mil pessoas e não falaria em seu próprio nome. Lembrou que o tombamento do Casarão estava condicionado a duas ações práticas, quais sejam: a) a de convocar uma audiência pública para decidir sobre o futuro do imóvel; b) a de criar uma Comissão Mista para acompanhar o processo de restauração do mesmo. Disse que não havia sentido o tombamento sem o cumprimento dessas duas ações. Disse ainda que sobre a Audiência Pública, o Conselho havia apontado até uma data - final de outubro do ano passado, após a II Conferência Estadual de Cultura. Afirmou que o não encaminhamento das deliberações tomadas em plenária tendia a desvalorizar o próprio Conselho. Falou que a convocação para a formação da comissão mista deveria ter sido feita em agosto do ano passado, logo após a deliberação, e que, no entanto, até hoje não se tem notícia dela. Caso tenha sido emitida, disse que foi restrito, pois a plenária não foi informada sobre a mesma. Defendeu que, para se restaurar a legalidade, a presidência do Conselho encaminhe de forma urgente essas duas deliberações. Terminou dizendo que era a sociedade civil e não o governo que tinha o poder de definir o que deveria ser feito com aquele bem tombado. Em seguida, a conselheira Suely Melo pediu a palavra. Disse não pôde se fazer presente nessa reunião em que plenária aprovou esses dois encaminhamentos, e que considerava salutar a formação da comissão para acompanhar o processo de restauração do imóvel. No entanto, disse que acreditava não era atribuição do Conselho decidir sobre o destino do bem tombado, sobre isso defendeu que era preciso primeiro fazer uma consulta jurídica. Disse que o Governo havia desapropriado o bem com objetivo específico, torná-lo um espaço cultural como outrora. Portanto, disse que talvez não caberia ao Conselho convocar uma audiência pública sobre esse assunto, até por que, o Departamento de Patrimônio Histórico já havia feito uma discussão com a comunidade sobre o tema. Para terminar, sugeriu a plenária que revisse essa decisão tomada em agosto do ano passado. O conselheiro Gerson Albuquerque pediu a palavra e afirmou que o Parecer apoiando o tombamento do imóvel foi condicionado a esses dois requisitos, e que, por isso, não havia com voltar atrás. Fazendo isso, também teria que ser revisto o Parecer dado, como também a própria aprovação do tombamento. Disse que não era função do Governo decidir sobre o destino do imóvel tombado, afirmou que quem tinha que decidir isso era a comunidade, pois depois de ser tombado o imóvel, o mesmo pertencia à sociedade não do Governo. Terminou dizendo que o não cumprimento de uma decisão tomada em plenária era uma forma de desmoralizá-lo. A conselheira Suely Melo solicitou a palavra e falou que havia dito que talvez tal decisão tomada pelo Conselho não seria legítima e que, por conta da dúvida, sugeriu que o assunto fosse tratado numa próxima reunião, dando tempo para que ela fizesse a devida consulta jurídica sobre o assunto. Terminou dizendo que até concordava de convocar a sociedade, mas com o objetivo de se prestar contas a ela sobre tudo que se havia feito quanto ao tombamento do “Casarão”. Disse ainda que o bem tombado não necessariamente deveria ser administrado pelo Conselho. O conselheiro Gerson Albuquerque solicitou a palavra e disse que quando o Conselho delibera sobre um assunto, cabe a presidência providenciar a execução imediata da mesma, disse que não havia sentido convocar uma reunião para decidir sobre um assunto que tinha encaminhamento aprovado há oito meses. Afirmou que não era legitimo uma conselheira que faltou a reunião que decidiu sobre o assunto, propor, oito meses depois, para o Conselho rever a posição dele. Defendeu que o correto seria encaminhar a decisão e que se no decorrer algo ilegítimo for encontrado, era só rediscuti-lo. O presidente do conselho falou que a colocação do conselheiro tinha fundamento e que realmente havia sido uma falha a não convocação da Audiência. No entanto, disse que a conselheira não estava sendo contra a convocação da Audiência, mas estava propondo que o Conselho numa próxima reunião aprovasse a pauta dela. Uma das sugestões foi que a mesma tivesse caráter de prestação de contas. O conselheiro Gerson Albuquerque redargüiu dizendo que há outros mecanismos de se prestar contas, coisa que, segundo ele, já deveria ter sido feita. Após discussão, não havendo consenso, deliberou-se que a presidência convocaria uma reunião extraordinária para o próximo dia vinte e sete a fim de decidir tal pleito. Sobre a comissão, foi aprovado que a mesma seria composta por representantes das áreas de Teatro, Música, Cinema, UMARB e Artes Plásticas. Em seguida, a conselheira Líbia Almeida informou que não estava mais lotada na Assessoria dos Povos Indígenas e que, por isso, pedia oficialmente seu afastamento do Conselho e solicitou ao secretário executivo que registrasse isso em ata. O secretário faz constar em ata que a reunião foi gravada e o áudio dela se encontra no arquivo digital do conselho. E nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e vinte minutos o presidente deu por encerrada a reunião e eu, Eduardo de Araújo Carneiro___________________, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os membros desse Conselho presentes. Rio Branco, 20 de abril de 2010.

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Daniel Queiroz de Sant’Ana

FEM

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Suely de Souza Melo da Costa

Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural

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Elane Cristine Almeida da Silva

FEM

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Delnete Campos

Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural

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Adalgisa Bandeira

Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer

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Ocimar Mendes Leitão

SEE

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Cleunilde Santos

IPHAN

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Gerson Rodrigues de Albuquerque

UFAC

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Maria Antonieta Nunes Mello

IMAC

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Líbia Luiza dos Santos Almeida

Assessoria dos Povos Indígenas



AGENDA PARA 2010




quinta-feira, 15 de abril de 2010

Reunião nesta terça-feira, dia 20, às 15h, na Casa da Cultura

ESTADO DO ACRE
FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
CONSELHO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL


Ofício n° 07/2010/CPHC

Rio Branco, 15 de abril de 2010.

Senhor (a) Conselheiro (a),

Convoco Vossa Senhoria a participar da Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural, que acontecerá na próxima terça-feira, dia 20 (vinte) de abril, a partir das 15h, na CASA DA CULTURA – Rua Pernambuco, 1025 – Bosque.

Constam na Ordem do Dia os seguintes assuntos:

1) Informes;
2) Assinatura de Atas;
3) Aprovação do calendário de atividades para o ano de 2010;
4) Processos de Tombamento abertos.
5) Outros Assuntos Pertinentes.

Atenciosamente,


Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do CEPHC

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Reunião do dia 21 de Dezembro de 2009




ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DO CONSELHO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO ACRE, A NONA DO ANO DE DOIS MIL E NOVE.


Às quinze horas e vinte minutos do dia vinte e um do mês de dezembro do ano dois mil e nove, na Sala de Reuniões da Biblioteca da Floresta - Via Parque da Maternidade, s/nº - Centro, realizou-se a vigésima segunda reunião do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, a nona do corrente ano. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: Daniel Sant’Ana, Suely Melo, Elane Cristine, Delnete Campos, Deyvesson Gusmão, Cleonilde Santos, Gerson Albuquerque, Ocimar Leitão, além do historiador Daniel Klein. Passado mais de uma hora do horário previsto para o início da reunião e a plenária não tendo alcançado o quórum mínimo regimental para deliberações, o presidente, em acordo com os presentes, deu início aos trabalhos, lembrando que o objetivo era tão somente discutir os principais pontos que constam na Ordem do Dia, quais sejam: obras no entorno do imóvel O Casarão, imóvel tombado, e a demolição da Casa da Família Lavocat, cujo imóvel estava sob proteção da Lei de Patrimônio. Sobre o imóvel O Casarão, o presidente Daniel Sant’Ana narrou, com detalhes, o andamento do tombamento do imóvel e explicou o parecer técnico do Departamento de Patrimônio em relação a construção do prédio da Caixa Econômica Federal ao lado do terreno do bem tombado. Disse que os responsáveis pelo empreendimento foram notificados e a obra foi embargada temporariamente até que uma vistoria fosse realizada e um parecer técnico fosse emitido. Informou que a única questão levantada pelo parecer técnico que pesava era que o prédio da Caixa Econômica Federal dificultava a visibilidade do prédio tombado sob certos ângulos de observação. Disse ainda que em resposta a essa ponderação, foi-lhe respondido que o entorno do Casarão não estava bem definido no processo de tombamento, além de explicar que o contraste de estilos arquitetônicos entre os dos imóveis evidenciaria a dinâmica da evolução da cidade. Por fim, o presidente fez circular em plenária, todos os documentos sobre o assunto. O conselheiro Gerson Albuquerque falou que ficou decepcionado com a operacionalização do tombamento do imóvel O Casarão, processo esse aprovado pelo conselho, do qual o referido conselheiro foi o parecerista. Questionou o papel do Conselho de Patrimônio em relação a esses acontecimentos recentes. Disse que as deliberações do Conselho parecia não ter eco tanto nas instituições governamentais e privadas, quanto na sociedade de modo geral. Afirmou que o debate não era se um prédio ao lado do bem tombado impedia ou não a visibilidade deste, e sim como o poder público preservaria a área do entorno de um imóvel cujo tombamento foi aprovado pelo Conselho de Patrimônio. O conselheiro terminou dizendo que se encontrava de luto por conta da demolição da Casa Lavocat, imóvel que se encontrava no Sítio Histórico do Primeiro Distrito. Disse que ações como essas eram motivadas pela impunidade. Concluiu manifestando sua descrença em relação à punição dos autores do “atentado” por parte do poder público. A conselheira Suely Melo informou que a legislação sobre o entorno do imóvel tombando não era detalhada. Disse que a questão da visibilidade constava em lei, por isso foi feito a respeito disso em relação ao prédio da Caixa Econômica. Devido a essa questão, sugeriu que o Conselho elaborasse uma minuta de regulamentação do entorno dos bens tombados, que não deixasse dúvidas sobre o assunto. O conselheiro Deyvesson Gusmão falou que uma das formas de se evitar problemas como esse seria registrar detalhadamente a área do entorno nos processo de tombamento. Disse que foi uma desatenção que precisava ser superado nos próximos processos de tombamento. Ao final, concordou com o conselheiro Gerson Albuquerque dizendo que o Conselho deveria se manifestar sobre o assunto. O conselheiro Gerson Albuquerque explicou que o entorno dos bem tombado não podiam ser medidos com a métrica racional cartesiana e sim os valores, os costumes e o direito consuetudinário. Afirmou que o entorno de O Casarão é maior do que o da “metragem dos engenheiros”. E levando em consideração a metragem baseada no direito consuetudinário, propôs que o Conselho de Patrimônio recorresse a uma instância superior a respeito do parecer técnico que aprovou a continuidade da obra do prédio da Caixa Econômica Federal. Por mais que a ação judicial aberta pelo Conselho não “fosse para frente” diante da força econômica e política de um banco, afirmou que o Conselho não podia se omitir e silenciar diante desse fato. Falou que os “atentados” contra o patrimônio histórico são feitos com base na impunidade, no entanto, o conselheiro assegurou que o Conselho tinha outros mecanismos de pressão como o estímulo ao debate público e a mobilização popular em favor dos bem tombados. Afirmou que não era papel do Conselho dizer “amém” ao parecer favorável emitido pelo Departamento de Patrimônio Histórico. Concluiu dizendo que se o Conselho “não comprar essa briga”, além de estimular tais “atentados” ele, enquanto órgão deliberativo sobre o assunto, perderia força e prestígio. Resumindo: propôs que o Conselho de Patrimônio formasse uma comissão responsável por dar um parecer sobre o assunto com base no direito consuetudinário e encaminhasse-o a um tribunal arbitral. A conselheira Suely Melo refletiu sobre a proposta dizendo que a mesma era muito desgastante. Disse que o Conselho tinha todo o direito de discordar de qualquer parecer emitido pelo Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural mais que, no entanto, a prerrogativa de emitir parecer era do Departamento e não o Conselho. Disse que o Conselho poderia discutir sobre a questão do entorno nos futuros processos de tombamento, já que, em relação ao do Casarão, considerou não ser pertinente por ser “juridicamente vencido”. O presidente perguntou aos presentes se o Conselho deveria ou não se manifestar oficialmente sobre o caso “Casarão”, já que o debate sobre o entorno de bens tombados poderia ser feito depois. Os presentes concordaram que o Conselho deveria esperar a finalização do processo pelo Departamento de Patrimônio Histórico para depois emitir um parecer próprio sobre o caso e, se necessário, encaminhá-lo à justiça. O conselheiro Gerson Albuquerque perguntou se a FEM poderia disponibilizar uma assessoria jurídica aos conselheiros quando os mesmos estivessem elaborando o parecer. O presidente confirmou a possibilidade. Dando prosseguimento, o presidente relatou os fatos que envolveram a demolição da casa da família Lavocat, lendo, inclusive, a Nota de Esclarecimento publicada num dos jornais locais. A conselheira Suely Melo solicitou a compreensão dos conselheiros e falou que o Departamento em alguns casos, agiu de forma amadora devido estar trabalhando em seus primeiros processos de tombamento. Sugeriu que qualquer que fosse a deliberação do Conselho sobre o assunto, que ela fosse exemplar e educativa. O presidente informou que todo procedimento administrativo sobre o assunto já foi tomando. O conselheiro Gerson Albuquerque indagou sobre como tornar público a opinião do Conselho sobre o assunto, já que juridicamente é pouco provável que eles recebam alguma punição. O presidente sugeriu a redação de uma nota dando conta das ações tomadas sobre o caso. O conselheiro Deyvesson Gusmão propôs a publicação das atas do Conselho no Diário Oficial. E nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e quinze minutos o presidente deu por encerrada a reunião e eu, Eduardo de Araújo Carneiro___________________, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os membros desse Conselho presentes. Rio Branco, 21 de dezembro de 2009.



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Daniel Sant’Ana
FEM




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Delnete Campos
Departamento de Patrimônio Histórico\ FEM




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Adalgisa Bandeira
Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer





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Ocimar Mendes
SEE




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Deyvesson Israel
IPHAN




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Cleonilde Santos
IPHAN






ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO ACRE, A OITAVA DO ANO DE DOIS MIL E NOVE.


Às quinze horas e dez minutos do dia vinte e três do mês de outubro do ano dois mil e nove, na Sala de Reuniões da Biblioteca da Floresta - Via Parque da Maternidade, s/nº - Centro, realizou-se a vigésima primeira reunião do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, a oitava do corrente ano, tendo como Ordem do Dia os seguintes assuntos: 1) Informes; 2) Proposta de tombamento do móvel DC3, Sena Madureira; 3) Assinatura de ata; 4) Indicação de 2 (dois) membros - um Titular e um Suplente para compor a Câmara Temática do Patrimônio Cultural do CMPC; 5) Mudança de horário das reuniões; 6) Apreciação de Minutas de Resoluções que determinam a abertura de processos de tombamentos: a) Catedral Nossa Senhora da Glória de Cruzeiro do Sul; b) Antiga Prefeitura de Cruzeiro do Sul; c) Antiga Prefeitura de Xapuri; d) Colégio Santa Juliana de Sena Madureira; e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasiléia; f) Sede do antigo jornal “O Rio Branco”; g) Acervo da Documentação Histórica Thaumaturgo de Azevedo. Fizeram-se presentes os seguintes membros do Conselho: Daniel Sant’Ana – FEM; Suely de Souza Melo da Costa – DPHC; Adalgisa Bandeira – SETUL; Deyvesson Israel – IPHAN; Libia Almeida – Povos indígenas; Dalmir Ferreira – Setor artístico-cultural; Maria Teresa Pinheiro– Secretaria de Educação, Elane Cristine – FEM; Delnete Campos – DPHC; Cleonilde Santos – IPHAN; Oscimar Mendes – SEE e os convidados Daniel Klein – DPHC e Jerdson – Solicitante do tombamento do DC3 de Sena Madureira. Verificada a existência de quórum regimental, o presidente Daniel Sant’Ana declarou aberta a sessão, agradeceu a presença de todos, e depois leu as pautas que constavam na Ordem do Dia. Em seguida, a oportunidade foi aberta para a comunicação de informes. Deyvesson Gusmão falou sobre a aprovação da criação do Sistema Setorial de Patrimônio Histórico, Museu e Salas de Memória. Dalmir Ferreira solicitou a formação de uma comissão que fosse à reitoria da UFAC tratar do Museu Universitário e Educação Patrimonial. Adalgisa Bandeira propôs que na próxima reunião fosse formada uma comissão que pudesse avaliar a real situação da gestão municipal do turismo em Rio Branco. Suely Melo falou sobre a importância da Educação Patrimonial para a preservação do patrimônio acreano. Informou ainda sobre a aprovação do Curso de Especialização em Arqueologia, além da contratação de dois arqueólogos por meio do Deracre. Daniel Sant'Ana propôs que na próxima reunião fosse analisado o Plano Estadual de Patrimônio Histórico (decenal). Suely Melo pediu mais compromisso dos conselheiros em atender às convocatórias, a fim de garantir que as reuniões do Conselho tenham, pelo menos, o quórum mínimo exigido. Em seguida, o senhor Jerdson, representando a comunidade de Sena Madureira, solicitou que o Conselho avaliasse o tombamento dos vestígios do acidente aéreo que vitimou o Bispo Dom Giocondo Maria Grotti em 1971. Falou da importância turística do DC3 e do tombamento de seus vestígios para a educação patrimonial dos moradores do município. Ficou decidido que o DPHC estudaria o caso e emitiria um parecer para ser lido e apreciado na próxima reunião. Depois, os conselheiros Deyvesson Gusmão e Elane Almeida foram indicados para serem respectivamente titular e suplente na Câmara Temática do Patrimônio Cultural do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Em seguida, o Conselho ponderou sobre o melhor horários das reuniões. Foi votado que o início dela seria às quinze horas. Dando prosseguimento, foram analisadas e aprovadas as seguintes minutas de resoluções de tombamento: a) Catedral Nossa Senhora da Glória – Cruzeiro do Sul; b) Antiga Prefeitura de Cruzeiro do Sul – atual Museu José de Alencar; c) Antiga Prefeitura de Xapuri – atual Museu Xapuri; d) Colégio Santa Juliana – Sena Madureira; e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Brasiléia; f) Sede do antigo SERDA, antigo jornal O Rio Branco – Rio Branco; g) Acervo documental de Thaumaturgo de Azevedo – urna de Cruzeiro. Sobre a última resolução, ficou acertado que primeiro se faria um inventário dos documentos para depois continuidade iniciar a abertura do processo propriamente dito. O conselheiro Dalmir Ferreira sugeriu que na próxima reunião o Conselho avaliasse a abertura do processo do painel de Artes Plásticas do Palácio da Cultura. E nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e quinze minutos o presidente deu por encerrada a reunião e eu, Eduardo de Araújo Carneiro___________________, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os membros desse Conselho presentes. Rio Branco, 23 de outubro de 2009.



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Daniel Sant’Ana
FEM

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Suely de Souza Melo
DPHC

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Delnete Campos
Departamento de Patrimônio Histórico\ FEM

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Adalgisa Bandeira
Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer

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Maria Teresa Carvalho
SEE

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Ocimar Mendes
SEE

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Dalmir Ferreira
Setor Cultural Artístico

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Deyvesson Israel
IPHAN

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Cleonilde Santos
IPHAN

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Líbia Santos
Assessoria Povos Indígenas

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Elane Cristine A.
Assessoria Povos Indígenas

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Reunião nesta sexta, 23, às 14h, na Biblioteca da Floresta

Of. Nº 31\2009.

Rio Branco, 19 de outubro de 2009.



Senhor (a) Conselheiro (a),



Convoco Vossa Senhoria para participar da Reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural, que acontecerá na próxima sexta-feira, dia 23 de outubro, das 14 às 16 horas, na Sala de Reuniões da BIBLIOTECA DA FLORESTA (2º Piso) - Via Parque da Maternidade, s/nº - Centro.

Constam na Ordem do Dia os seguintes assuntos:

1) Informes;
2) Assinatura de ata;
3) Indicação de 2 (dois) membros - um Titular e um Suplente para compor a Câmara Temática do Patrimônio Cultural.
4) Mudança de horário das reuniões;
5) Acervo da Documentação Histórica Thaumaturgo de Azevedo;
6) Apreciação de Minutas de Resoluções que determinam a abertura de processos de tombamentos:

a) Catedral Nossa Senhora da Glória de Cruzeiro do Sul;
b) Antiga Prefeitura de Cruzeiro do Sul;
c) Antiga Prefeitura de Xapuri;
d) Colégio Santa Juliana de Sena Madureira;
e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasiléia;
f) Sede do antigo jornal “O Rio Branco”.
g) Imóvel DC3, Sena Madureira.



Atenciosamente,



Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do CEPHC

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Conselho de Patrimônio em reunião no dia 13 de agosto aprova o tombamento do "Casarão"



ATA DA VIGÉSIMA REUNIÃO DO CONSELHO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO ACRE, A SÉTMA DO ANO DE DOIS MIL E NOVE.


Às dezesseis horas e dez minutos do dia treze de agosto de dois mil e nove, nas instalações da Casa da Cultura – Rua Pernambuco, 1025, Bosque - realizou-se a vigésima reunião do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, a sétima do corrente ano, tendo como Ordem do Dia os seguintes assuntos: a) Informes; b) Assinatura de ata; c) Apreciação de Minutas de Resoluções que determinam a abertura de processos de tombamentos; d) Apresentação do relatório final sobre processo do CASARÃO; e) Mudança de horário das reuniões; f) Outros Assuntos Pertinentes; g) Definição das pautas para a próxima reunião. Fizeram-se presentes os seguintes membros do Conselho: Daniel Sant’Ana, Delnete Campos, Adalgisa Bandeira, Líbia Santos, Gerson Albuquerque e Dalmir Ferreira. Verificada a existência de quórum regimental, o presidente Daniel Sant’Ana declarou aberta a sessão agradecendo a presença de todos e depois leu as pautas que constavam na Ordem do Dia. Em seguida, concedeu a palavra ao conselheiro Gerson Albuquerque que procedeu a leitura do relatório final sobre o processo de tombamento do imóvel “Casarão”. Após a leitura, o presidente perguntou a opinião dos presentes sobre o relatório e sobre o parecer dado, que foi favorável ao tombamento do imóvel. O relator lembrou apenas que deu parecer favorável ao tombamento do imóvel “O Casarão”, enquanto espaço cultural, e não da residência do Cel. Fontenelle de Castro, representante da elite local. Fez constar em ata tal explicação, pois o imóvel também serviu de residência do citado coronel. O conselheiro Dalmir Ferreira pediu a palavra para lembrar que a instalação do Conselho de Patrimônio Histórico só foi realizada devido à interferência do Ministério Público. Falou que até o momento o Regimento Interno no Conselho não havia sido concluído. Disse que o Decreto Governamental que criou o Conselho há muito carecei de uma revisão. Sugeriu que na revisão do Decreto, fosse previsto uma comissão mista com a participação de parlamentares, a fim de que as decisões tomadas pelo Conselho tivessem mais repercussão. Lembrou o caso o caso do Seringal Bom Destino, que foi tombado, mas que, no entanto, se encontrava numa situação lastimável. Afirmou que o tombamento do Bom Destino foi um “tombamento para inglês ver”, já que até o momento tinha inúmeras pendências. Citou o exemplo da conhecida “Igreja de Ferro” que até o momento ainda se encontrava no Quarto Bis. A conselheira Adalgisa Bandeira concordou com o conselheiro dizendo que a procedência da Igreja de Ferro era o Bom Destino e que, portanto, ela também deveria ser incluída no tombamento. Disse ainda que independente de onde estivesse, se no próprio seringal Bom Destino ou no Quarto Bis, o Estado deveria formular políticas públicas para facilitar o acesso a ela, a fim de que a comunidade se apoderasse dela como bem cultural. Não havendo nenhuma objeção sobre o parecer dado pelo relator sobre o tombamento do “Casarão”, por unanimidade o Conselho aprovou o tombamento do chamado “Território Livre do Casarão”. Para constar, o relatório vai anexado a ata. Após a aprovação, o presidente do Conselho esclareceu que ainda não estava definido o que fazer com o imóvel após a devida revitalização do mesmo. Falou que isso deveria ser assunto para uma reunião específica e até para uma audiência pública como indicou o relator. O conselheiro Dalmir Ferreira lembrou que em reuniões passadas fez algumas sugestões de tombamento e que, no entanto, nenhuma iniciativa foi tomada, como foi o caso do Colégio de Aplicação. Finalizou dizendo que o Conselho deveria identificar o que de fato era prioridade no que dizia respeito à abertura de processo de tombamento. O conselheiro Gerson Albuquerque defendeu que todos os processos de tombamentos aprovados tivessem datas previstas para conclusão. Disse que não adiantava abrir vários processos se o Departamento de Patrimônio Histórico da FEM não tiver capacidade de atender tal demanda. A conselheira Delnete Campos informou que todas as minutas aprovadas estão com datas de conclusão previstas. O presidente disse que o corpo técnico do Departamento de Patrimônio Histórico realmente estava deficitário, mas que a FEM, caso necessitasse, contrataria consultores para agilizar os processos. O presidente fez constar em ata que foi favorável ao tombamento do imóvel “Casarão” e também das sugestões manifestadas no relatório, qual seja: a) a de convocar uma audiência pública para decidir sobre o futuro do imóvel; b) a de criar uma Comissão Mista para acompanhar o processo de restauração do lugar “Casarão”. A audiência pública ficou prevista para o final de outubro. Dando prosseguimento, o presidente iniciou a revisão da minuta de resolução da abertura do processo de tombamento do prédio conhecido como “Castelinho”, localizado na FUNBESA. Após algumas poucas modificações na minuta, a minuta foi aprovada. Para constar, o texto vai anexado a ata. O conselheiro Gerson Albuquerque sugeriu a plenária que se fizesse uma reunião extraordinária para avaliar todas as minutas de resolução de tombamento proposta pelo Departamento de Patrimônio Histórico. Foi sugerido que a reunião acontecesse num sábado o dia todo. A sugestão foi aprovada, ficando pendente somente a definição do dia e do local. A reunião foi gravada e o áudio se encontra no arquivo digital do Conselho. E nada mais havendo a tratar, às dezoito horas o presidente deu por encerrada a reunião e eu, Eduardo de Araújo Carneiro___________________, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os membros desse Conselho presentes. Rio Branco, 13 de agosto de 2009.



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Daniel Sant’Ana
Presidente


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Delnete Campos
Departamento de Patrimônio Histórico\ FEM



_______________________________
Dalmir Ferreira
Setor Cultural Artístico



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Gerson Albuquerque
UFAC



_______________________________
Adalgisa Bandeira
Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer


_______________________________
Líbia Santos
Assessoria Povos Indígenas




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Conselho Estadual de Patrimônio Histórico
Processo de Tombamento do “Casarão”



Parecer e Voto do Relator

Estimado Presidente!
Estimado(a)s Conselheiro(a)s!

O presente processo trata do tombamento do “Casarão”, processo iniciado por manifestação da sociedade civil, no ano de 1999 e instruído pelo Processo de Tombamento n° 005/2000, do Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, vinculado à Fundação Estadual de Cultura “Elias Mansour”. Em 2001, o Ministério Público Estadual, concedeu e expediu liminar, impedindo que os herdeiros do imóvel continuassem a um processo de demolição do mesmo à revelia do Conselho de Patrimônio Histórico. Em 16 de agosto de 2007, em decorrência da aprovação do Projeto de Lei n° 12/2007, da Deputada Naluh Gouveia, pela Assembléia Legislativa do Estado do Acre, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, a Lei n° 1.917, de 3 de agosto de 2007, instituindo o “tombamento do Território Livre do Casarão”. Nos autos do processo encontram-se, ainda, farta documentação sobre a tramitação e os encaminhamentos adotados para sua consecução até a presente data.

Analisando os autos do presente processo, percebemos que uma década nos separa desde a data em que cento e trinta e duas pessoas de diferentes segmentos da sociedade acreana encaminharam a este Conselho Estadual um Manifesto reivindicando o Tombamento do Casarão, como Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Cultural do Estado do Acre. Isso reflete algo muito significativo e uma importante lição para todos nós que, hoje, fazemos parte do Conselho Estadual de Patrimônio Histórico. Reflete que quando o que está em jogo é a memória social um certo desinteresse reina senhor de tudo e, creio, aqui não cabe ficar procurando esse ou aquele elemento, fenômeno ou pessoa para responsabilizar ou para culpar. O fato é que uma década é muito tempo para a realidade social e histórica da Amazônia acreana.

Muito mais tempo, ainda, quando paramos para observar que foi exatamente nesses últimos dez anos que passamos a acompanhar a planejada intervenção estatal em determinadas áreas das cidades acreanas, visando não apenas seu remodelamento estético-urbanístico, mas a “revitalização”, o “resgate”, a “preservação” da memória histórica – a memória das classes dominantes - que passou a ser propagada como “a memória de todos: acreanos e não acreanos que vivem no Acre”. Propaganda essa que não poupou recursos públicos, distribuídos em fachadas de casas comerciais; seriados de televisão; construção, “revitalização” ou “reformas” de praças, mercados, palácios, áreas de lazer, chalés, entre outros, acompanhados por grandiosas inaugurações e uma incrível publicidade jornalística, panfletária, midiática. Paradoxalmente, toda essa produção discursiva sempre foi feita para “revelar” o Acre aos acreanos e, naturalmente, “melhorar sua auto-estima”.

Porém, o tombamento do imóvel em questão, não remete a um lugar da memória oficial - a “casa de Fontenelle de Castro” - como alguns inadvertidamente tentaram consignar em alguns dos primeiros documentos que culminaram com a elaboração do presente processo. Ao contrário disso, remete à memória social, aquela que não tem controle, aquela que está presente em diferentes pessoas de forma intensa e significativa em seus imaginários, em suas subjetividades, nas experiências que querem e gostam de lembrar e de re-significar.

Estudantes, professores, trabalhadores rurais e urbanos, desempregados, boêmios, poetas, músicos, teatrólogos, atores, sindicalistas, militantes políticos e uma infinidade de outros sujeitos sociais da cidade de Rio Branco criaram e recriaram o “Casarão”, a partir do início da década de 1980. O que confere sentido e legitimidade a todo o processo de tombamento desse lugar é esse contexto histórico e todo o acervo de memórias daí resultantes. Nesse acervo, deve-se ressaltar, prevalece a lembrança das muitas razões que por lá se expressavam; das idéias, palavras e pensamentos diferentes e divergentes; das longas conversas; das bebedeiras e festas sem o “toque de recolher” dos dias atuais; da experimentação; do não previsto; do imprevisível; do humano; das lutas pelo fim da censura e da ditadura; dos anseios pela construção de uma ordem justa, igualitária e democrática; lembrança da poesia, da música e do teatro alternativos, engajados e comprometidos com as causas amazônicas.

É essa a arquitetura que reveste de sentidos e de importância o tombamento do “Casarão” e isso nada tem a ver com a nostalgia dos dominantes de ontem e de hoje; com a preservação de uma casa de “coronel de barranco” ou com a trajetória de um “construtor de bueiros e cadeias públicas”. Tem a ver sim, com o fato de que aquele lugar deixou de ser apenas um imóvel de propriedade particular e se tornou em lugar de referência para uma multidão de sujeitos. Alguns são conhecidos nos meios artísticos, acadêmicos e políticos locais, mas a maioria nem sequer teríamos condições de enumerar ou indicar seus nomes nestas páginas, com suas memórias infinitas, inumeráveis. É em função desses grupos de mulheres e homens de Rio Branco ou que estiveram de passagem por essa parte das Amazônias que o tombamento do “Casarão” se justifica, com suas utopias ou suas metanarrativas, no dizer Néstor Canclini.

Não é necessário ser historiador ou pesquisador da história da cidade de Rio Branco para saber que a casa dos Fontenelle não era o “Casarão”, alvo do presente processo de tombamento, até o início da década de 1980, quando iniciativas particulares, como as de Pedro Vicente Costa Sobrinho, seguido de Walter e Graça Halk, constituíram as bases para sua transformação em lugar de referência para outros pensares e outros fazeres ou, na feliz perspectiva de Milton Santos, em “sede da resistência, às vezes involuntária, da sociedade civil...”.

Sinto-me honrado em poder participar dessa discussão, na condição de relator deste processo de tombamento por várias razões: em meados dos anos 1970, minha geração, na saída das aulas de Educação Física, no Colégio Acreano, freqüentava o quintal da casa dos Fontenelle, para, com o dinheiro da passagem do ônibus, dar uns mergulhos nas águas nem sempre limpas da piscina que lá existia. Nos anos de estudante do ensino de 2° grau, no Ceseme – atual Cerb – já meio vinculado ao, então clandestino, Partido Comunista do Brasil, freqüentava a livraria do Professor Pedro Vicente onde adquiri meu primeiro exemplar do livro “10 dias que abalaram o mundo”, do John Reed. A partir de 1982 - até 1984 – trabalhei no “Casarão”, com o Walter e a Graça, com os quais tive meu primeiro emprego. Quando fui trabalhar no Poder Judiciário e estudar e depois lecionar na Ufac, continuei freqüentando o “Casarão”, como militante e amante da boêmia.

Essa é uma experiência individual, como tantas outras que tornaram possível a transformação da casa dos Fontenelle em “Casarão”, um espaço “laico-livre”, como afirma o professor Ruy Moreira, espaço que familiarizava seus freqüentadores com o “pensamento crítico e seus entrecruzamentos”. É esse o lugar de referência na memória social da cidade de Rio Branco que passou a reivindicar o tombamento do “Casarão”. Isso nada tem a ver com a razão única dos tempos atuais e nem com a memória dos vencedores com a qual nossos governantes têm profunda empatia (Benjamin, 1985). Esse “Casarão” do pensamento e do fazer múltiplo é um lugar produzido e iluminado de significados a partir da década de 1980: é isso o que confere sentido a este processo de tombamento.

Nessa direção, devemos ressaltar a importância de fazer com que um processo nascido sob tal perspectiva seja devolvido aos seus signatários que, após uma década, ainda esperam por resposta de um Conselho Estadual de Patrimônio Histórico que não pode ser confundido com uma confraria, principalmente, numa terra em que a sociedade civil parece ter sido “devorada” pela sociedade política que a tudo realiza, apresenta, põe as marcas, os signos e transforma em espetáculo.

Nunca é demais lembrarmos que “confraria”, segundo os dicionários de língua portuguesa, vem de “confradaria, de frade, do latim fratre, irmão”, com significados que variam de “associação com fins religiosos; irmandade; congregação; conjunto de pessoas da mesma categoria, com os mesmos interesses ou com a mesma profissão; sociedade; associação. A tradução para essa palavra com predominância em nosso meio social é a de um grupo fechado, que congrega interesses unificados, homogêneos, voltados para uma finalidade dada a priori, entre outros que, em minha opinião, deve despertar desinteresse, fundamentalmente, porque segrega e silencia outras vozes, gestos, culturas, sujeitos sociais.

Enfatizo isso porque temos acompanhado o quanto as intervenções governamentais e empresariais em projetos urbanísticos, arquitetônicos e paisagísticos no Acre, dos últimos dez anos, têm sido por demais reveladores do campo de atuação de um pensamento calcado em valores impositivos; inventando tradições homogeneizadoras; engradecendo certos fatos históricos marcados pela individualidade de uma espécie de super-homens; balizado no acontecimento como algo intocável, rígido, calcificado, petrificado ou mesmo sacralizado. Com isso elimina-se a reflexão – “retorno do pensamento sobre si mesmo, com vista a examinar mais profundamente uma idéia, uma situação, um problema; meditação; ponderação; prudência” – e enaltece-se a comemoração - “celebração; recordação; memória; lembrança; preceito em homenagem ou memória de pessoa ilustre ou de facto histórico importante”.

Penso que é isso o que está em questão no âmbito deste processo de tombamento: propiciar a reflexão ou, para irmos na essência da palavra, um “retorno do pensamento sobre si mesmo, com vista a examinar mais profundamente uma idéia, uma situação, um problema”. É esse o espírito que está presente no Manifesto pelo Tombamento do Casarão, como Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Cultural do Estado do Acre. No entanto, isso não é muito fácil de se concretizar quando as condições para tal retorno ao pensamento não estão dadas e, diria mesmo, estão sufocadas ou pulverizadas em uma espécie de pathos comemorativo que busca sempre homenagear a “memória de [uma] pessoa ilustre ou de facto histórico importante”.

Em significativa reflexão apresentada durante o “Congresso Internacional Patrimônio Histórico e Cidadania”, promovido pelo Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, no ano de 1991, Cássia Magaldi, destacou que os conselhos de patrimônio histórico podem “garantir uma participação efetiva da sociedade na definição das diretrizes e das práticas de preservação”, acrescentando que qualquer tombamento “torna-se ineficaz se estiver dissociado das demais diretrizes da política urbana”.

No bojo do processo de tombamento do “Casarão” reina a possibilidade de iniciarmos uma ampla reflexão que mobilize outros setores da sociedade e órgãos governamentais com a finalidade de se estabelecer uma política democrática de patrimônio histórico, posto que a cidade é um “organismo vivo” e que o “reconhecimento do direito ao passado está, portanto, ligado intrinsecamente ao significado presente da generalização da cidadania”, como nos lembra Maria Célia Paoli. Reconhecimento esse que seja capaz de conviver com as diferenças, com as múltiplas memórias nas quais o lembrar e o esquecer são faces da mesma moeda. Daí ser necessário aceitar os riscos e “encontrar as solicitações por uma memória social que venham baseadas em seu valor simbólico, mesmo que sejam locais, pequenas, quase familiares. Não temer restaurar e preservar o patrimônio edificado sem pretender conservar o ‘antigo’ ou fixar o ‘moderno’. Orienta-se pela produção de uma cultura que não repudie sua própria historicidade, mas que possa dar-se conta dela pela participação nos valores simbólicos da cidade, como o sentimento de ‘fazer parte’ de sua feitura múltipla” (Paoli, 1991).

Finalizando, meu voto é pela aprovação do Tombamento do Casarão, como Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Cultural do Estado do Acre, com as seguintes condições e providências imediatas a serem executadas sob a direção deste Conselho Estadual, única maneira de assegurar que os espaços públicos tombados e protegidos por lei não sejam privatizados pelos interesses de políticas de governo, mas devolvidos à sociedade para que dele possam usufruir livremente como garantia da cidadania cultural: 1) Convocação de um Audiência Pública, com ampla divulgação e a garantia de livre participação com direito a voz e voto dos que se fizerem presentes para decidir sobre o futuro imediato do lugar “Casarão”; 2) criação de uma Comissão Mista (Conselho de Patrimônio Histórico e entidades populares), com direito de veto, para participar do processo de formulação e execução do projeto de restauração do lugar “Casarão”.

É o Parecer.

Rio Branco, Acre julho de 2009.


Gerson Rodrigues de Albuquerque
Historiador e Conselheiro – rep. Universidade Federal do Acre.
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Sobre o Assunto:
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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Reunião do dia 09 de julho de 2009





ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO DO CONSELHO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO ACRE, A SEXTA DO ANO DE DOIS MIL E NOVE.
Às dezesseis horas e dez minutos do dia nove de julho de dois mil e nove, nas instalações da Casa da Cultura – Rua Pernambuco, 1025, Bosque - realizou-se a décima nona reunião do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, a sexta do corrente ano, tendo como Ordem do Dia os seguintes assuntos: a) informes; b) assinatura de ata; c) apreciação de minutas de resoluções que determinam a abertura de processos de tombamentos; d) outros assuntos pertinentes. Compareceram os seguintes membros do Conselho: Suely Melo, Adalgisa Bandeira, Maria Francisca Barroso, Teresa Pinheiro, Antonieta Mello, Dalmir Ferreira e Delnete Campos. Além de outros participantes como consta na lista de presença em anexo. Verificada a existência do quórum regimental, a conselheira Suely Melo deu início a sessão dando boas-vindas aos presentes e indicando as minutas de resoluções que seriam apreciadas na Ordem do Dia. A conselheira informou que sobre os processos de tombamento do Sítio Histórico do Primeiro e do Segundo Distrito iniciados no ano dois mil, até um tempo atrás se encontravam praticamente parados. Disse que quando assumiu o Departamento de Patrimônio Histórico procurou rever os processos a fim de torná-los executáveis, levando em conta as limitações logísticas do Departamento. Segundo a conselheira, a primeira ação foi realizar um estudo para identificar nos respectivos Sítios quais os imóveis que careciam de tombamento urgente, depois o Departamento informou os proprietários sobre o tombamento e distribuiu aos mesmos uma cópia da Lei de Patrimônio Histórico. Concluiu dizendo que os procedimentos estavam em andamento. Em seguida, o Conselho passou a apreciar algumas minutas de resolução de tombamento. Após discussão, foram aprovadas as seguintes resoluções: a) Resolução Nº 05, que dispõe sobre a abertura do processo de tombamento para fins de inscrição como Patrimônio Histórico e Artístico o prédio da sede da SEAP – Secretaria de Estado de Agropecuária; b) Resolução Nº 06, que dispõe sobre a abertura do processo de tombamento para fins de inscrição como Patrimônio Histórico e Cultural da Ponte Metálica Juscelino Kubitschek; c) Resolução Nº 07, que dispõe sobre a abertura do processo de tombamento para fins de inscrição como Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, o prédio da Maternidade Bárbara Heliodora; d) Resolução Nº 08, que dispõe sobre a abertura do processo de tombamento para fins de inscrição como Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal – Alto Santo; e) Resolução Nº 09, que dispõe sobre a abertura do processo de tombamento para fins de inscrição como Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, da Casa do Chico Mendes; f) Resolução Nº 10, que dispõe sobre a abertura do processo de tombamento para fins de inscrição como Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, do Prédio da antiga SUCAM, hoje sede do Parque da Maternidade. Para constar, o secretário faz constar em anexo todas as resoluções aprovadas. E nada mais havendo a tratar eu, Eduardo de Araújo Carneiro___________________, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os membros desse Conselho presentes. Rio Branco, 09 de julho de 2009.


_______________________________
Suely Melo
Departamento de Patrimônio Histórico\ FEM


________________________________
Delnete Campos
Departamento de Patrimônio Histórico\ FEM


_______________________________
Maria Antonieta Nunes
IMAC


_______________________________
Dalmir Ferreira
Setor Cultural Artístico


_______________________________
Maria Teresa Pinheiro
Secretaria de Educação


_______________________________
Maria Francisca Barroso Martins
UFAC


_______________________________
Adalgisa Bandeira
Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Reuniao dia 13 de agosto - todos estão convidados.

ESTADO DO ACRE
FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
CONSELHO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL



Of. Nº 15\2009.


Rio Branco, 11 de agosto de 2009.



Senhor (a) Conselheiro (a),


Convoco Vossa Senhoria para participar da Reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural, que acontecerá nesta quinta-feira, dia 13 de agosto do corrente ano, das 16 às 18 horas, na CASA DA CULTURA – Rua Pernambuco, 1025 – Bosque (primeira rua à direita da Escola Neutel Maia).

Constam na Ordem do Dia os seguintes assuntos:
1) Informes;
2) Assinatura de ata;
3) Apreciação de Minutas de Resoluções que determinam a abertura de processos de tombamentos;
4) Apresentação do relatório final sobre processo do CASARÃO;
5) Mudança de horário das reuniões;
6) Outros Assuntos Pertinentes;
7) Definição das pautas para a próxima reunião.

Atenciosamente,



Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do CEPHC

terça-feira, 16 de junho de 2009

Reunião Extraordinária do dia 10 de junho









Foram aprovados os seguintes documentos:
resolução do conselho patrimonio historico do Acre - Normas de uso dos bens públicos

resolução do conselho patrimonio historico do Acre - Normas de uso dos bens públicos Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural do Acre
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RESOLUÇÃO Nº ___ DE ___ DE _______ DE 2009


Dispõe sobre a abertura do processo de tombamento para fins de inscrição como Patrimônio Histórico e Artístico do Acre, da Igreja de São Sebastião em Xapuri.



O CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso II da Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999.

Considerando que a Igreja de São Sebastião faz parte de um conjunto arquitetônico representativo da memória histórica do município de Xapuri em particular e do Estado Acre como um todo;

Considerando ainda que esse conjunto arquitetônico particular encontra-se em vias de extinção devido ao longo e atualmente acelerado processo de degradação dos bens que o constituem;

Considerando que o atual prédio da Igreja de São Sebastião foi sendo construído ao longo das décadas de 40 e 50 do século XX, para homenagear o santo de maior devoção da cidade de Xapuri;

Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Cultural do Acre,

RESOLVE:

Art. 1° Proceder com a abertura de processo de tombamento, para fins de inscrição junto ao Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, da Igreja de São Sebastião, no município de Xapuri.


Parágrafo primeiro: O bem mencionado neste artigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, nos termos da Lei Estadual n.º 1.294, de 08 de setembro de 1999.

Parágrafo segundo: O processo será instruído e apreciado de acordo com a Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999, devendo ser concluído no prazo máximo de 24 meses.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, de de 2009,


Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do Conselho Estadual de Patrimônio
Histórico e Cultural
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OBS: aprovado com dois votos contrários.
RESOLUÇÃO Nº ___ DE ___ DE _______ DE 2009


Dispõe sobre a abertura do processo de tombamento para fins de inscrição como Patrimônio Histórico e Cultural do Acre da Lápide à Plácido de Castro.



O CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso II da Lei Estadual n.º 1294 de 08 de setembro de 1999.

Considerando a relevância histórica da Lápide à Plácido de Castro e a necessidade de reconhecer, salvaguardar e preservar a identidade acreana;

Considerando sua importância social para a memória da Revolução Acreana e da paisagem cultural do Seringal Benfica, oportunizando a preservação de um lugar histórico reconhecido pela população da região em particular e do Acre como um todo;

Considerando que a Lápide à Plácido de Castro foi erguida em homenagem ao líder da Revolução Acreana, morto em 1908, tornando-se um lugar de referencia para a memória cultural do Seringal Benfica, próxima das margens do rio Acre na desembocadura do Igarapé Distração, tornando-se um marco histórico do estado do Acre; e

Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Cultural do Acre,

RESOLVE:

Art. 1° Proceder com a abertura de processo de tombamento, para fins de inscrição junto ao Patrimônio Histórico e Cultural do Acre, da Lápide à Plácido de Castro, localizada às margens do rio Acre, no seringal Benfica, na zona rural do município de Rio Branco.


Parágrafo primeiro: A lápide mencionada neste artigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da Fundação de Cultura Elias Mansour, nos termos da Lei Estadual n.º 1.294, de 08 de setembro de 1999.

Parágrafo segundo: O processo será instruído e apreciado de acordo com a Lei Estadual n.º 1.294 de 08 de setembro de 1999, devendo ser concluído no prazo máximo de 24 meses.


Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, de de 2009,





Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do Conselho Estadual de Patrimônio
Histórico e Cultural


segunda-feira, 6 de abril de 2009

Reuniao Ordinária - dia 08 de abril, das 16 às 18 horas, na CASA DA CULTURA


ESTADO DO ACRE
FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
CONSELHO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL




Of. Nº 10\2009.

Rio Branco, 02 de abril de 2009.

Senhor (a) Conselheiro (a),


Convoco Vossa Senhoria para participar da 2º Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural, que acontecerá nesta quarta-feira, dia 08 de abril do corrente ano, das 16 às 18 horas, na CASA DA CULTURA – Rua Pernambuco, 1025 – Bosque (primeira rua à direita da Escola Neutel Maia).

Constam na Ordem do Dia os seguintes assuntos:

1) Informes;
2) Referendo da regulamentação do uso dos bens tombados ou em processo de tombamento;
3) Elaboração de minutas de resolução sobre abertura de novos processos de tombamentos;
4) Discussão de um plano de salvaguarda de acervos históricos presentes nos municípios;



Atenciosamente,





Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente do CEPHC